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RESOLUÇÃO BCB Nº 285 E O CONTROLE DE CAPACIDADE DE PAGAMENTO.

Mercado Financeiro

Por Gustavo Galleazzo.

Por princípio financeiro, um consorciado é antes de tudo um comprador. Entretanto ele assume diversos papéis ao tornar-se um consorciado. No primeiro momento quando adquire sua cota, e enquanto não é “sorteado” ou oferece lance para obter o bem, ele pode ser caracterizado como INVESTIDOR (credor do consórcio).

Quando recebe o bem, ele torna-se DEVEDOR, sendo que o bem adquirido fica em propriedade do Consórcio (alienado) até o pagamento final das cotas contratadas (grupo de Consórcio).

Antes do advento da nova resolução BCB, a 285, a verificação da Capacidade de Pagamento se dava quando o Consorciado era sorteado ou oferecia um lance vencedor e tomava posse do bem contratado. Isso permitia com que houvesse mais fluidez nas vendas, o que por outro lado causava um transtorno no processo interno.

Ao efetuar uma modificação no processo inicial já a partir da venda, portanto da aquisição de uma cota, fica o Consórcio responsável desde o início em verificar a capacidade de pagamento do adquirente.

As perguntas que os gestores começam a se fazer são:

  • Qual o impacto nas vendas?
  • Qual o impacto na qualidade dos grupos?
  • Qual o resultado do controle e filtro para a definição das construções dos grupos?

Empresas organizadas poderão responder mais facilmente. Empresas que possuem alto nível de reclamação no pós-vendas ou na rotina de vendas sofrerão um pouco mais.

Como é e como está a sua organização neste quesito?

Lembre, uma parte é sua e a outra do seu representante que deverá doravante melhorar a qualidade das vendas.

Ainda haverá muito ajuste e discussão sobre a 285. Este é apenas um dos pontos onde os consórcios devem se repensar.

A Resolução BCB 285 entrou em vigor dia 02/01/2024. se quiser ver a resolução completa, acesse em https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-bcb-n-285-de-19-de-janeiro-de-2023-458998103

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Sobre o autor:

Gustavo Galleazzo é sócio da Trixx Consulting, e é um dos especialistas da empresa para organizações de consórcio.

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