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LICENÇA FLEX PARA DESBUROCRATIZAR E REDUZIR CUSTOS DE EXPORTAÇÕES E IMPORTAÇÕES

Governança e Compliance

Por João Victor Pulcides

Uso de uma mesma licença para múltiplas operações vai trazer economia de tempo e dinheiro para empresas brasileiras e mais eficiência para órgãos do governo.

Desde o final de junho de 2023 as empresas brasileiras que necessitam de licenças para importar ou exportar mercadorias tem mais facilidade para realizar suas operações. Chamada de Licença Flex, simplifica a rotina e reduz custos das empresas que precisam de autorização para comercializar com outros países.  A mudança entrou em vigor com o Decreto 11.577 e pode ser utilizada por meio do Portal Único de Comércio Exterior.

Esta nova modalidade de licença está em linha com as expectativas de medidas que visam facilitar as operações de comércio exterior, abordou ações práticas alinhadas com os princípios do Acordo de Facilitação do Comércio da OMC, buscando dar maior agilidade, celeridade, transparência e segurança às operações de comércio exterior

Com emissão baseada em prazos, quantidades ou valores das operações, a Licença Flex – ou Licença Guarda-Chuvas – pode substituir centenas de documentos, diminuindo custos e permitindo flexibilidade logística para a realização de exportações e importações de forma consolidada ou gradual ao longo do tempo.

Embora a maioria dos órgãos anuentes no comércio exterior não cobre taxas para autorizar exportações, a facilidade agiliza operações e diminui a carga burocrática.

Um caso em que se aplica a simplificação é a exportação de medicamentos de controle nacional. Esta requer autorização prévia da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Antes da melhoria, a cada embarque, as empresas interessadas precisam apresentar registro do medicamento para ter sua exportação liberada pela Agência.

Com as novas regras, esses exportadores passaram a obter a autorização com validade de três anos. Tornando, assim, desnecessária uma nova análise pela Anvisa a cada transação.

Com o decreto 11.577 as licenças de importação como são concedidas hoje tendem a dar lugar a operações no conceito LPCO (O LPCO é uma licença, permissão, certificado ou outro documento necessário em função do produto ou de outras características da operação (país de destino, fundamento legal etc.)., possibilitando múltiplos embarques com controle de prazo e/ou quantidade, reduzindo a frequência de pagamento das taxas de licenciamento como acontece hoje.

Segundo Sindicato dos Despachantes Aduaneiros de São Paulo, estima-se que entre 75% e 80% das mercadorias importadas sujeitas a licenciamentos sejam beneficiadas com essas medidas. Por enquanto, permanecerão no modelo atual aquelas mercadorias que, por suas características e grau de riscos, requeiram maior rigor nas inspeções, inclusive as fitossanitárias.

Ainda com vistas à flexibilização das operações, foram destacados os mecanismos de inspeções já utilizados, mas que serão aperfeiçoados e expandidos para os demais órgãos anuentes e recintos que ainda não fazem uso, como:

  • Inspeção Remota: feita a distância através de equipamentos (computador e celular, por exemplo);
  • Inspeção conjunta: vários órgãos anuentes ao mesmo tempo, não sendo necessário vários posicionamentos de contêineres e aberturas para vistoria;
  • Inspeção coordenada – equipe nacional especializada em categorias de produtos, onde as informações técnicas serão compartilhadas com os diferentes órgãos anuentes envolvidos, e
  • Gestão coordenada de fronteiras: coordenação entre os órgãos de fronteiras (países), para harmonização dos procedimentos, podendo ser feito por apenas um dos países e o resultado compartilhado com os demais.

Junto com a Licença Flex, vêm também medidas de transparência, com a obrigatoriedade de comunicação entre RFB/Órgãos intervenientes/Importadores deverá ser feita exclusivamente por meio do Portal Único (https://portalunico.siscomex.gov.br), eliminando as comunicações não oficiais (WhatsApp, celular, papéis, boca a boca, entre outros), como sendo mais uma medida de transparência nos procedimentos e fluxos aduaneiros.

Sobre o autor:

João Victor Pulcides é advogado pós-graduado em processo civil, atuante na advocacia desde 2012 questões que envolvem a administração pública e seus agentes, direito imobiliário e empresarial. Atualmente faz parte do quadro da Trixx Consulting como sócio, onde responde pelos setores de câmbio, consórcios, PLD/FT, compliance, e outras atividades de relacionamento aos clientes.

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